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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

MP pede prisão preventiva do policial por morte de juiz

Após a Polícia Civil ter divulgado na última sexta-feira (17), a conclusão do inquérito em que apura as circunstâncias da morte do juiz da comarca de Camamu, Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, o Ministério Público Estadual divulgou nesta quinta-feira (23) que o policial militar Daniel dos Santos Soares agiu com “inequívoca intenção homicida” no momento em que desferiu dois tiros no juiz, causando-lhe a morte. O soldado foi denunciado por homicídio doloso e porte ilegal de arma à Justiça hoje, dia 23. Os autores da denúncia, promotores de Justiça Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh, solicitaram à Justiça a decretação da prisão preventiva do policial “por conveniência da instrução criminal, haja vista a instauração da ação penal e a necessidade da produção de provas em juízo, sobretudo de depoimentos que devem ser isentos de qualquer ato ou comportamento que venham incutir temor e intimidação nas testemunhas, o que restaria certo, se solto o denunciado”.
O crime foi cometido no dia 10 de julho último, minutos depois de o juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro e o policial militar, que estava fardado e se deslocando para o local de trabalho, protagonizarem uma discussão no trânsito. Naquele dia, relata o procedimento investigatório que baseou a ação do Ministério Público estadual, denunciado e vítima discutiram, chegando, inclusive, a emparelhar os seus veículos. Minutos depois, nas proximidades do Shopping Iguatemi, eles estacionaram seus carros em locais proibidos e, quase simultaneamente, desceram. O juiz, portando uma arma de fogo, tipo pistola, manteve-a com o braço estendido para baixo, ocasião em que o PM, posicionando-se do lado esquerdo da lateral traseira do seu veículo, disparou duas vezes contra a vítima. Segundo apurado, “o juiz tombou no canteiro, especificamente na calçada central para pedestre, e ali, não obstante o pedido de socorro feito pelo policial e terceira pessoa ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou minutos após, veio a óbito”. Para os promotores de Justiça, os fatos revelam que “a motivação foi frívola e que, pela insignificância e desproporção, não tem como justificar o comportamento adotado pelo acusado”.
Na denúncia, Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh informam que a arma utilizada por Daniel dos Santos Soares estava em seu poder de forma ilegal, “uma vez que, não sendo de propriedade da Polícia Militar, tinha registro vencido e em nome de terceira pessoa, além do que o registro provisório em nome do denunciado, datado de 31 de dezembro de 2009, válido por 90 dias, estava expirado”. Os promotores de Justiça que requereram a prisão preventiva do policial militar solicitaram ainda a intimação do perito médico legal que subscreveu o laudo de exame cadavérico necroscópico da vítima, Bruno Gil de Carvalho Lima, para, em audiência de instrução da ação penal, esclarecer alguns detalhes, como, por exemplo, qual dos dois disparos foi determinante para a morte da vítima.

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