O prefeito de Presidente Tancredo Neves, Josué Filho (Quinha) enviou ao PORTAL DO BAIXO SUL, pedido de direito de resposta referente a matéria veiculada neste Blog intitulada TANCREDO NEVES: EMPRESA COM APENAS UM FUNCIONÁRIO REALIZAVA GRANDES NEGÓCIOS COM PREFEITURA. Vale salientar que o nosso Blog apenas limitou-se a reproduzir conteúdo divulgado pelo site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), material este de domínio público.
LEIA ÍNTEGRA DO PEDIDO DE RESPOSTA DO PREFEITO QUINHA
Josué Filho, Prefeito do Município de Presidente Tancredo Neves, respeitosamente, reporta aos Editores deste r. Site de Publicação, a fim de solicitar, através de direito de resposta, explicitação de explicações e demonstrações do quanto noticiado nesta última terça-feira, sobre a contratação de empresa com apenas um funcionário, bem ainda suposto valor acima de mercado, de acordo com manifestação do Ilustre Tribunal de Contas, mesmo não tendo havido argumentação oportuna desta parte. Inicialmente ressalto que o fato se iniciou por denúncia anônima em razão de suposta sonegação fiscal da referida empresa. O que diz respeito exclusivamente desta para com o Fisco, não havendo qualquer envolvimento desta Prefeitura.
Em razão de haver um funcionário na sede da empresa, esclareço que nas contratações por licitação não se faz questionamentos ou verificações presenciais pelo ente contratante, se limitando este legalmente – a teor da Lei 8.666 – as apresentações documentais que são feitas em momento oportuno, e certificada sua veracidade, o que fora feito corretamente por esta administração.
Sobre a questão da Licitação que resultou na contratação desta comentada empresa, a mesma se deu no ano de 2008, momento em que ficou presente e interessada duas concorrentes, tendo uma sido inabilitada por problemas em sua documentação – o que comprova a preocupação deste Gestor no atos administrativos. Assim, neste momento, foi apresentada, pela empresa habilitada, documentação que comprovara sua total adimplência com Fisco, Justiça Federal e Estadual, capacidade técnico-financeira, inclusive regularidade fundiária, e toda documentação exigida pela lei de licitações, não havendo assim, motivo para não contratação da mesma, pois estavam presentes todos os requisitos necessários como capacidade, necessidade e previsão de recurso para tanto. Contudo, ressaltamos que desde o ano de
Por outro lado, noticiou-se também a questão de ter este subscritor super avaliado o contrato firmado, o que de imediato se repudia, considerando que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios deste Estado, em seu Relatório de Inspeção in loco e que é parte integrante do Processo de Contas concluiu que “o preço contratado...se encontra dentro do valor de mercado”. Da mesma forma, não posso silenciar a questão de que qualquer contrato licitado – a teor da mesma lei acima mencionada – pode ser objeto de aditivos, a fins de adequação necessária, seja de preço, seja de alteração de mercado, seja de acréscimo de serviço antes imprevisível. Foi o presente caso. Isso porque foi efetuado referido aditivo contratual justamente dentro do valor anunciado pela matéria. Aditivo este previsto em Lei e seguido de todos os seus procedimentos legais, como elaboração e publicação, o que será comprovado oportunamente em sede competente dentro do Tribunal de Contas dos Municípios.
Temos com isso, a impossibilidade de se manter silente das falsas afirmações advindas das mais baixas intenções, eis que não há, como jamais houve, qualquer irregularidade no procedimento por parte deste Gestor, o qual atribui a sua administração a fiscalização necessária e legal para a aplicação dos recursos, provendo proteger e garantir um desenvolvimento sólido em favor munícipes de nossa comunidade. Para tanto, coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, agradecendo, desde logo, o respeito e dignidade deste ente de comunicação para com a democracia.
Josué dos Santos Filho.
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