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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

TAC ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ORDENAMENTO DE PRAIAS EM CAIRU

Morro de São Paulo. Barracas serão ordenadas –Foto: Portal do Baixo Sul

A fim de estabelecer critérios e prazos para ordenamento e desocupação das praias de Morro de São Paulo, Boipeba e Garapuá, no Sul do estado da Bahia, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) firmaram, no último dia 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cairu (BA). Estima-se que 21 barracas estejam instaladas na faixa litorânea do arquipélago.
Pelo TAC, as medidas voltadas ao ordenamento e desocupação das praias serão implementadas atendendo a um cronograma de ações que vão de 30 dias a um ano. O trecho delimitado no acordo compreende o Cais e a Quinta Praia, na orla marítima de Morra de São Paulo, além de Garapuá e Boca da Barra de Boipeba.
Ações - A contar da data de assinatura do TAC, o município que administra estes balneários terá que em 30 dias identificar e cadastrar as barracas; em 60 dias fixar placas em locais visíveis na orla marítima de Morro de São Paulo com a indicação da natureza pública das praias e do seu uso e destinação; e em 60 dias formular o plano de retirada das construções situadas nas áreas de praia. O plano deve contemplar a tipificação e avaliação das irregularidades existentes; indicação das áreas para relocação, quando houver; cronograma de retirada das construções com prazo máximo de um ano; estimativas de custos e indicação de medidas mitigadoras, reparados e compensatórias associadas aos danos ambientais identificados.
O município de Cairu também deverá retirar as barracas situadas na praia marítima e não autorizar qualquer construção em área de domínio da União. Caso a cidade não cumpra as medidas acordadas, arcará com multa de dois mil reais por dia de atraso.
Ao Ibama caberá delimitar e mapear a faixa de praia na orla marítima de Morro de São Paulo. O acordo também prevê ações a serem desenvolvidas pela União, que ficará responsável por viabilizar cessões de espaços para remanejamento de ocupações situadas em áreas de praia; cancelar inscrições irregulares; notificar os ocupantes relacionados no plano de retirada e fornecer elementos técnicos necessários à delimitação e mapeamento das áreas de praia e formulação do plano de retirada.
MPF/BA

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