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sábado, 19 de dezembro de 2009

PREFEITURA MULTA QUEM NÃO COMBATE A DENGUE

A Câmara Municipal de Itabuna aprovou na tarde desta sexta (18) uma lei que autoriza a aplicação de multas e prevê outras penalidades para moradores e comerciantes que não tomarem os cuidados necessários para evitar a proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. As multas variam de R$ 34 a R$ 340 e dividiu a opinião da população. De acordo com a lei, as multas serão aplicadas nos casos em que, após receberem advertência, os moradores não adotem as medidas necessárias. O alvo da penalidade são os responsáveis por estabelecimentos públicos, privados, comerciais, entre outros, que não garantam a higiene de suas propriedades, permitindo o acúmulo de lixo e focos que facilitam a proliferação do mosquito da dengue. Uma das principais preocupações do projeto é evitar uma possível epidemia. Segundo dados oficiais do município, no período de 1º de janeiro a 20 de novembro deste ano foram 14.799 casos de dengue notificados, sendo nove óbitos.

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