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domingo, 26 de julho de 2009

Novidade

O governador Jaques Wagner sancionou a Lei nº 11.490 que obriga as faculdades a devolver o valor pago pela matrícula caso o aluno desista do curso até o dia do início das aulas. De acordo com a lei, já publicada no Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a fazer a devolução no ato da formalização da desistência, descontando apenas a taxa de administração. A nova lei, já em vigor, é resultado de projeto do deputado Gilberto Brito (PR), aprovado pela Assembleia Legislativa em junho passado.

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