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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Projeto de Lei proíbe exigência de depósito caução para internamento de doentes

O Projeto de Lei nº 18.134/2009 que Proíbe a exigência de depósito caução de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência, emergência ou risco de vida, em hospitais da rede privada, está na Pauta de votação da Assembléia Legislativa da Bahia. O Projeto é de autoria do deputado Sandro Régis (PR).

Veja a íntegra do Projeto

PROJETO DE LEI Nº 18.134/2009
Proíbe a exigência de depósito caução de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência, emergência ou risco de vida, em hospitais da rede privada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a exigência de caução, depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviços, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência, emergência ou risco de vida, em hospitais da rede privada, prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência Médica e seguradoras especializadas em saúde.

Art. 2º - O não atendimento ao disposto no artigo 1º acarretará multa, em favor do usuário do serviço, no valor de três vezes a garantia prestada.

Art. 3º - Ficam os hospitais, credenciados ou prestadores de serviços especificados no artigo 1º da rede privada obrigados, a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.

Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, estabelecendo inclusive os procedimentos a serem adotados para sua execução, bem como para a fiscalização do seu cumprimento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de agosto de 2009

Deputado Sandro Régis

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