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sábado, 17 de outubro de 2009

Festival de contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou até o momento, 52 Contas de prefeituras do Estado referentes ao exercício de 2008. Dessas, 16 foram rejeitadas, (cerca de 30%) (cabe recurso).
Os julgamentos das Contas estão sendo publicados diariamente no site do TCM (www.tcm.ba.gov.br) e tem causado ansiedade aos gestores, principalmente aos que não possuem maioria nas câmaras, pois os legislativos municipais poderão confirmar ou não, a decisão do TCM. Para isso, serão necessários os votos de 2/3 de vereadores para que a decisão do Tribunal seja derrubada. Caso um gestor tenha a sua conta rejeitada, e a câmara de vereadores desse município contar com 09 edis, seis devem votar contra a orientação do TCM para que o responsável pelas contas seja absolvido. As mesmas regras se aplicam aos presidentes de câmaras.

CONSEQUÊNCIAS DA DESAPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
As conseqüências da desaprovação são diversas e a mais relevante diz respeito à possibilidade de responsabilização do agente político titular da prestação de contas, geralmente, o prefeito [1] ou o presidente da Câmara [2].
O agente político responsável por contas desaprovadas está sujeito a sanções nas esferas administrativa, eleitoral, cível e criminal.

Imputação de débito ou multa
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo extrajudicial contra o titular da prestação de contas (art. 71, § 3º, CF, c/c art. 585, VII, CPC).

Inelegibilidade
Lei Complementar n. 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

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