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quinta-feira, 8 de abril de 2010

SENADO APROVA PRAZO PARA CORTE DE LUZ E ÁGUA

O projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia com prazo de 30 dias de antecedência para cortar a luz, a água e outros serviços públicos em caso de falta de pagamento foi aprovado, nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A mudança se restringe a famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores. De acordo com a proposta, que segue agora para a Câmara, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços “deverá obedecer regras que preservem a manutenção mínimo das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas”. Segundo o autor do projeto, senador, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o objetivo é evitar o abuso e as desproporções das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

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