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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Ministério Público pede cassação de prefeito

O Ministério Público Eleitoral é o autor do recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor da cassação dos mandatos e da inelegibilidade de Eduardo Lima Vasconcelos e Ilka Nádia Vilasboas Abreu, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Brumado (BA). O MP acusa os dois de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada à agente público a partir do uso de programas assistenciais da prefeitura na campanha de 2008. Eduardo Lima foi reeleito para o cargo naquela eleição.
Segundo o Ministério Público, o prefeito fez uso, enquanto candidato de dois programas assistenciais da prefeitura – Avante Sertanejo e Decola Brumado –, para obter benefícios políticos e desequilibrar a disputa eleitoral no município. O MP informa que os programas custeados com recursos públicos, somente foram criados por leis municipais no final de dezembro de 2007 para vigorar em 2008, ano eleitoral.
Sustenta o MP que o prefeito, ao implantar e levar adiante os programas, um deles de fornecimento de passagens aéreas para Salvador, contrariou dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo proíbe a Administração Pública, em ano eleitoral, de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior ao pleito. O MP ressalta que ambos os programas não tinham orçamentos em execução em 2007.
Informa ainda que as leis municipais, uma concedendo benefícios assistenciais diversos e duas que tratam dos dois programas, tiveram suas eficácias suspensas, a partir de setembro deste ano, por liminar. A medida foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Bahia.
A decisão do Ministério Público em acionar o TSE ocorreu depois que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que as provas contidas no processo não eram suficientes para revelar o “abuso do poder político pelo uso da máquina administrativa em favor de candidato”. Segundo a Corte Regional, ficou demonstrado que “os bens e benefícios assistenciais já vinham sendo concedidos pela prefeitura a pessoas carentes em anos e exercícios anteriores”.
O ministro Felix Fischer é o relator do recurso no TSE.
Informações do TSE

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