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segunda-feira, 3 de maio de 2010

ELEITOR SÓ PODERÁ VOTAR COM O TÍTULO

Diferentemente das eleições anteriores, os cidadãos poderão votar somente se tiverem em mãos o título de eleitor e um documento oficial com foto. A obrigatoriedade do título aumentará a demanda pela segunda via do documento, que pode ser emitida até 10 dias antes da eleição, marcada para o dia 3 de outubro. Os documentos considerados oficiais com foto que comprovam a identidade do eleitor são os seguintes: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (carteiras funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto. Os cidadãos que ainda não possuem o título de eleitor têm até a próxima quarta-feira (5) para procurar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e regularizar a situação. O serviço pode ser realizado nos postos do SAC Barra, Iguatemi, Comércio, Cajazeiras e Periperi. O serviço está disponível também na central de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Centro Administrativo (CAB), que funciona diariamente das 8h às 18h. Informações do Correio.

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