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terça-feira, 25 de maio de 2010

“LEI DA TRANSPARÊNCIA” ENTRA EM VIGOR NA SEXTA-FEIRA

Termina no dia 27 o prazo legal para que estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem na internet, em tempo real, informações “pormenorizadas” sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. A partir desta data, começa valer a Lei Complementar 131, também conhecida como “Lei da Transparência”. Inicialmente, pelo menos 275 prefeituras em todo o país, além da União, estados e Distrito Federal, serão obrigadas a informar com detalhes as contas públicas. A rigor, quem descumprir a legislação terá as transferências voluntárias do governo federal suspensas e só poderá receber verbas previstas na Constituição.
Sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2009, a Lei Complementar 131, de autoria do ex-senador João Capiberibe, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação.
Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de quatro anos. A regra serve para todos os Poderes.

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