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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

HILDÉCIO MEIRELES TEM CONTAS APROVADAS PELO TCM

O Parecer Prévio nº 448/10 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), opinou pela aprovação das contas da Prefeitura de Cairu, exercício 2009, de responsabilidade do prefeito Hildécio Meireles. O gestor cumpriu as exigências constitucionais legais. Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$7.822.752,57, correspondentes a 29,2% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
Dos recursos disponíveis no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no importe de R$5.167.483,53, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$3.534.169,02, correspondentes a 68,4% daqueles recursos ante ao mínimo de 60% estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07 que instituiu o Fundo.

Presidente Tancredo Neves tem contas da Câmara rejeitadas
Em sessão realizada nesta terça-feira (19/10), as contas de 2009 da Câmara de Presidente Tancredo Neves, administradas pelo vereador Roberval de Souza Brito, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao gestor aplicação de multa no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Dentre as irregularidades apontadas, houve falhas em procedimento licitatório nos gastos realizados com despesas como aquisição de combustíveis, peças para veículos, refeições e assessorias.
No recolhimento de saldo ao tesouro municipal, os autos revelaram ainda a inexistência de saldo nas contas bancos e caixa, ao final do exercício.
O sistema de controle informatizado do TCM registrou a inserção fora do prazo dos dados relativos aos 1º e 2º quadrimestres, ainda que tenha ocorrido oportuna divulgação dos dados da gestão fiscal.
O Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades – SAPPE – indicou atraso no encaminhamento das informações relativas ao número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como da despesa total com pessoal, relativas aos 1º, 2º e 3º trimestres, e ao não encaminhamento das relativas ao 4º trimestre.

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