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terça-feira, 28 de setembro de 2010

CONTAS DE RAMIRO SÃO REJEITADAS PELO TRIBUNAL

O fantasma das rejeições de contas de prefeituras e câmaras de vereadores começa a rondar os gestores municipais, haja vista que o Tribunal de Contas dos Municípios começou a realizar julgamentos referentes ao exercício de 2009. Nesta terça-feira (28/09), o TCM rejeitou as contas da Prefeitura de Valença, da responsabilidade de Ramiro José Campelo de Queiroz (PR), relativas ao exercício de 2009.
Em razão das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial destas contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que foram identificadas as seguintes irregularidades: ocorrência de casos de ausência de licitação no montante de R$ 22.491, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 519.933, despesas com multas e juros por atraso de pagamento nas contas da Coelba, Telemar, Embratel, Vivo S/A e SAAE em diversos meses e gasto exagerado com locação de veículos.
No exercício de 2009 o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 66.018.364 e uma despesa executada de R$ 66.219.279, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.200.914.
Foram inscritos em restos a pagar, o montante de R$ 1.978.788, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
A administração municipal investiu o total de R$ 23.082.239 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 25,64%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, no mínimo, 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, o pronunciamento técnico registra que foi aplicado o valor de R$ 12.599.661 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 62,67%, cumprindo, assim, a obrigação legal.
E houve aplicação em ações e serviços públicos de saúde de R$ 5.504.708, correspondente a 18,05% do produto da arrecadação dos impostos, em acordo com o mandamento constitucional que determina o percentual mínimo de 15%.
Ainda foram relacionadas no parecer as seguintes improbidades praticadas pelo gestor: apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, relatório de controle interno insatisfatório e não recolhimento de multas ou outro gravames impostos pelo tribunal.

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