Nota Fiscal Eletrônica – NFe, um dos itens do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, é obrigatória para quase todos os contribuintes do ICMS e a partir de 1º de outubro novos segmentos serão obrigados a emiti-la. Até o final do ano, quase todos serão obrigados, segundo os fiscos federal e estadual.
Para ver a data a partir da qual a empresa está ou estará sujeita à emissão da nota fiscal de forma eletrônica é preciso ver se desenvolve alguma das atividades listadas no Protocolo ICMS 10/2007 e/ou se possui códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pela Resolução SEFAZ 266/2009. Vale destacar que esta Nota Fiscal Eletrônica é diferente da que está sendo instituída pelos Municípios.
A empresa obrigada precisa estar credenciada para emitir a NFe, assim, caso não esteja credenciada de ofício pela SEFAZ, deverá solicitar o credenciamento. Por outro lado, caso não seja obrigada e tenha sido credenciada de ofício, deve pedir o descredenciamento. Erros de credenciamento ou não podem ocorrer em razão da atividade declarada como exercida cadastrada no Estado.
Serão obrigados a emitir NFe a partir de 1º de dezembro de 2010os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
1 - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2 - destinatário localizado em unidade da Federação diferente desta, exceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo não relacionadas no Anexo único.
Para mais informações consulte o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no qual são encontrados vídeos explicativos, manuais e perguntas e repostas.
domingo, 26 de setembro de 2010
NOTA FISCAL ELETRÔNICA SERÁ EXIGIDA DE MAIS SETORES A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
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