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terça-feira, 30 de novembro de 2010

CONTAS DA PREFEITURA DE NILO PEÇANHA SÃO REJEITADAS PELO 10º ANO CONSECUTIVO

Na quinta-feira (25/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, na gestão de Maria das Graças Soares de Oliveira (PMDB), relativas ao exercício de 2009. Nos últimos dez anos, todas as contas da Prefeitura de Nilo Peçanha foram rejeitadas pelo TCM. Nesse período, três gestores comandaram o Poder Executivo do município.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 20.762, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária.
A gestora descumpriu o estabelecido no artigo 212 da Constituição da República, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 5.651.281, correspondente ao percentual de apenas 23,63%, quando o mínimo determinado é de 25%, comprometendo negativamente o mérito das contas.
Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB a administração municipal aplicou o montante de R$ 2.712.222, equivalente ao percentual de apenas 49,52%, quando a Lei Federal nº 11.494/07 determina que os municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos.
Foi constatada também a utilização de R$ 481.273 dos recurso do FUNDEB em ações estranhas às finalidades do fundo, devendo a gestora promover o seu retorno à conta bancária específica.
O relatório anual destacou a emissão de vários cheques sem fundos no decorrer do exercício, indicando deficiente controle interno, e resultando em prejuízos decorrentes do indevido pagamento de tarifas, multas e juros sobre saldo devedor de R$ 834.
Vale ressaltar que a gestora pode recorrer da decisão.

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