O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Antônio Conceição Almeida, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, da quantia de R$ 138.146, sendo R$ 44.380 referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada e R$ 93.766 relativo ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.
A relatoria solicitou ainda a realização de auditoria para análise específica do contrato e dos pagamentos correspondentes as despesas efetuadas com reforma de escolas, tendo como credor Sandney Santos Barroso, no valor total de R$ 460.714. (TCM/BA)
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
PREFEITO DE IBIRAPITANGA TEM QUE DEVOLVER R$ 138 MIL AOS COFRES MUNICIPAIS
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