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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Roberto Britto defende adicional de periculosidade para Guardas Municipais


A instituição do adicional de periculosidade de 30% no percentual da remuneração constitui uma das importantes lutas em benefício das guardas municipais. O texto do PL do deputado Roberto Britto, criado em 2009 é respaldado pela constituição, conforme “Art. 7º, XXIII, que preceitua: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Em sua justificativa, o documento que encontra-se em caráter conclusivo na Câmara, diz que o adicional de periculosidade é uma “forma de aprimorar, ainda que pontualmente, o sistema de segurança pública, ao adotar seus órgãos de mais um mecanismo de valorização do trabalho policial”.
Atualmente, os Guardas Municipais não recebem nenhum adicional de periculosidade, apesar de desenvolver atividades que ofereçam risco de vida. Informações da AGMFS indicam que, atualmente no Brasil, existam aproximadamente 201 mil profissionais nessas condições.
O deputado e candidato a reeleição à Câmara, ressaltou ainda que, o adicional de 30% é uma lei que também poderá ser apresentada e votada a nível municipal, na Câmara dos Vereadores. “Reconheço que, apenas, este PL não resolve todo o problema das Guardas Municipais, mas já é um passo para o reconhecimento e garantia de que recebam o que é de direito”, defendeu Britto.

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