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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

LEI DE 1966 AUTORIZAVA A PREFEITURA A DISTRIBUIR DINHEIRO PARA POBRES E PRESOS EM VALENÇA

Em Um minucioso trabalho realizado pelos funcionários da Câmara Municipal de Valença, Leis da década de 60 estão sendo digitalizadas e publicadas no site da instituição (www.cmvalenca.ba.gov.br). Segundo a presidenta da Casa. Vereadora Diana Farias, a meta é digitalizar todas as leis aprovadas.
Explorando o site, podemos notar algumas leis pitorescas e outras que nunca pegaram.
Uma Lei em especial chamou a atenção pelo conteúdo, digamos, pitoresco. Datada do dia 30 de dezembro de 1966, a Lei tem como objetivo “conceder um abono aos pobres pelo Natal, e a abrir o credito especial de CR$ 200,00”. A autoria da Lei não está explicita, mas a Mesa Diretora, tinha na sua Presidência, o então vereador Ramiro José Campelo de Queiroz.

Veja a íntegra da Lei
Lei N.º 744 de 30 de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a conceder um abono aos pobres pelo Natal, e a abrir o credito especial de CR$ 200,00.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, ESTADO DA BAHIA, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir CR$ 200,00 com os pobres, incluindo-se os presos desta Cidade, pelo Natal , sendo CR$ 100,00 com 500 adultos , em parcelas de CR$ 200 para cada um e, CR$ 100,00 com crianças , por intermédio de Casa da Amizade.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial de CR$ 200,00, para o fim referido no art. 1º desta Lei, que será custeado pelos recursos previstos nas alíneas a) e b0 do § único do art. 186 da Lei 140 de 22.12.1948.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
30 de dezembro de 1966, Valença - BA.
Mesa da Câmara Municipal
Ramiro José Campelo de Queiroz
Antônio Teles de Queiroz

NR: Será que essa Lei foi revogada?
Com a palavra os vereadores.

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